A escola aparece na história como uma necessidade natural para complementação da educação iniciada na família, pois ela, por mais atenção que se disponha dar aos filhos, necessita de especialistas para oferecer-lhes um conhecimento mais amplo e específico sobre o patrimônio cultural da humanidade acumulado ao longo dos séculos.
A Igreja católica, sensível a essa necessidade natural e comprometida com a missão recebida de Cristo, que é a de ajudar a pessoa humana a alcançar a plenitude da vida cristã (cf. cân. 794), defende como direito do fiel receber uma educação adequada a sua fé (cf. cân. 217), sendo um direito-dever dos pais dar continuidade à educação iniciada em família podendo escolher os meios e as instituições mais aptas a assegurar a educação cristã dos seus filhos. E, ainda que não seja a única forma de educação, a Igreja reconhece a importância particular da escola como principal ajuda aos pais para obtenção de tal fim, por isso, reivindica o direito de fundar e dirigir escolas de todos os tipos e de todos os graus (cf. cân. 800).
Mas o que é uma escola católica? Entende-se por escola católica uma escola dirigida pela autoridade eclesiástica ou por uma pessoa jurídica eclesiástica (por exemplo, uma paróquia, um instituto religioso, etc.) ou que a autoridade eclesiástica reconhece como tal através de um documento escrito (cf. cân. 803). Assim, a Igreja católica consciente de seu grave dever de educar, impregnada de espírito cristão em todas as suas ações, ou seja, tendo Cristo como centro e fundamento da comunidade educativa, de tal forma que direção, professores, funcionários e estudantes possam estabelecer não só um diálogo, mas também fazer uma síntese entre cultura atual e fé cristã, bem como consolidar sua vida de forma harmoniosa e coerente com a fé que professa (cf. cân. 803, §2).
A escola católica deve buscar um ensino de excelência e a direção deve velar para que a formação científica nas suas escolas esteja pelo menos em nível das escolas da mesma categoria na região (cf. cân. 806, § 2). Nela deve haver uma participação dos pais, uma vez que ela não os substitui, mas presta um auxílio de continuidade em parceria com os mesmos. Para o educando, a escola católica é oportuna para: abrir seus horizontes; oferecer oportunidades de ampliar o círculo de amizades na convivência social com tantas outras pessoas de idades próximas; desenvolver o senso de responsabilidade, no que diz respeito aos seus deveres sociais e aos direitos de cidadão; despertar para a corresponsabilidade com o meio ambiente; desenvolver as aptidões para o trabalho.
O Colégio de Aplicação da Universidade Católica de Petrópolis (CAUCP) além das características exigidas para ser identificado como escola católica, possui um upgrade que é ter sua sede nas mesmas dependências da Universidade, que possibilita não só o contato com o mundo universitário, mas também com o que há de mais atual em nível de cultura de nosso tempo.
Pe. Pedro Paulo de Carvalho Rosa
(Reitor da Universidade Católica de Petrópolis e Diretor do CAUCP)
Obs.: Os Cânones citados são do Código de Direito Canônico de 1983.
Rua Benjamin Constant, 213 – Centro – Petrópolis, RJ – CEP 25610-130
Ens. Fundamental II e Ensino Médio: 24 2244-4012 ou 24 2244-4015
Educação Infantil e Ens. Fundamental I: 24 2244-4011